Comece a transformação digital com 95% de financiamento

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O Covid-19 veio despertar a necessidade dos negócios se adaptarem à transformação digital, independentemente da sua dimensão ou área de atividade. Mais do que nunca, é crucial investir em tecnologia que permita a colaboração remota dos trabalhadores, quer seja através de um CRM, que permite que as equipas de marketing e vendas saibam exatamente o que se passa em cada passo da jornada do decisor, ou através de plataformas de analítica que permitam analisar os principais KPI do negócio. Para responder a esta necessidade do tecido empresarial português, foi criado o “Sistema de Incentivos Inovação Produtiva COVID-19“, que tem como objetivo apoiar o investimento na produção de bens e serviços relevantes para o combate à pandemia do novo coronavírus. Descubra abaixo todos os detalhes, como qual o prazo de inscrição ou que empresas são elegíveis.

Sistema de Incentivos Inovação Produtiva COVID-19: Tudo o que precisa saber

Quais as prioridades deste sistema de incentivos?

O Sistema de Incentivos Inovação Produtiva COVID-19 foi criado com o objetivo de apoiar empresas que ofereçam bens e serviços relevantes para combater a pandemia de COVID-19, nomeadamente:

  • Medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas);
  • Ingredientes farmacêuticos ativos e matérias-primas;
  • Dispositivos médicos (incluindo matérias-primas);
  • Equipamentos hospitalares – Ventiladores e outros (incluindo matérias-primas);
  • Equipamentos médicos – Vestuário, equipamentos de proteção e outros (incluindo matérias-primas);
  • Ferramentas de teste e diagnóstico (incluindo matérias-primas);
  • Desinfetantes e seus produtos e matérias-primas químicas necessárias à sua produção;
  • Ferramentas de recolha/processamento de dados.

Neste sentido, é fundamental apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia do COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes fazer face à COVID-19, para suprir as necessidades da sociedade atual,
redirecionando, ainda que de forma temporária, a sua atividade para essa produção ou alavancando a sua capacidade produtiva existente em bens e serviços relevantes do COVID-19.

Qual o prazo de inscrição?

O prazo para a apresentação de candidatura decorre até ao dia 29 de
maio de 2020 (19 horas).

Que empresas são elegíveis?

São elegíveis empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos do programa e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção.

Quais os custos elegíveis?

São elegíveis todos os custos de investimento necessários para a produção de bens e serviços relevantes para a COVID-19, bem como o custo de novas instalações para ensaios de produção, relacionados com:

  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos (incluindo custos de instalação);
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber -fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50% das despesas elegíveis totais do projeto;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5000 euros;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico-científica, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
  • Testes e ensaios laboratoriais e matérias-primas necessárias, certificações e avaliações de conformidade, essenciais para o desenvolvimento do projeto de investimento.

Quais as taxas de financiamento?

  • Apoio a fundo perdido;
  • Taxa base de apoio de 80%;
  • Majoração de 15% se o investimento for concluído no prazo de 2 meses;
  • 50% de adiantamento automático com a aprovação da candidatura.

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