Portugal tem, finalmente, a lei de execução relativa ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovada no dia 14 de Junho em Assembleia da República. O RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados passou a ser plenamente aplicável a 25 de maio de 2018, uma vez que, por ser um regulamento da União Europeia, passou a ser diretamente aplicável em Portugal. Mas, faltavam afinar alguns detalhes, como a idade de consentimento para o tratamento de dados ou coimas a aplicar a instituições do Estado.
Em relação a este tema, Portugal optou pela idade mínima para o consentimento requerida pelo RGPD (13 anos) e para as entidades comprovarem a idade têm de utilizar “de preferência meios de autenticação segura”, segundo o Observador.
O montante das coimas que forem aplicadas revertem 60% para o Estado e 40% para a CNPD. O RGPD prevê coimas de até 20 milhões de euros ou 4% do volume de faturação de uma empresa.
O que é o RGPD?
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) é um regulamento Europeu que estipula as regras inerentes à proteção, tratamento e livre circulação de dados pessoais dos cidadãos pertencentes à União Europeia.
Este regulamento tem como objetivo o equilíbrio entre as leis de privacidade de dados em toda a Europa, a proteção da privacidade de todos os cidadãos da União Europeia e melhorar o modo como as empresas abordam a privacidade de dados.
Qual o impacto do RGPD no Marketing?
É importantíssimo que as empresas se adaptem ao novo enquadramento legal. Os Marketeers terão de ter particular cuidado com algumas das novas regras, de modo a garantir a privacidade dos dados e a confiança nas suas marcas. De modo a ajudar, preparámos um eBook, uma checklist e um template para que saiba quais os passos que deve seguir para garantir o cumprimento do RGPD.