Investimentos de Base Territorial: Financiamento até 200.000€ com 60% fundo perdido

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O incentivo Investimentos de base territorial está inserido no PT2030 e pretende ser uma alavanca para a modernização e inovação das PME. Com financiamento máximo de até 200 mil euros, este incentivo visa fomentar a criação de novas empresas no território português e o crescimento de PME já existentes através do investimento em novos projetos e na diversificação da sua produção. Descubra todos os detalhes sobre este incentivo abaixo:

Incentivo Investimentos de Base Territorial: Conheça todos os detalhes

Quais as áreas de Intervenção?

São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:

  • Criação de micro e pequenas empresas;
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

Qual a taxa de financiamento?

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:

Taxa Base:

  • 50% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

Majorações:

  • Até 10%

Quais os montantes mínimos e máximos de investimento?

Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 25.000€.

Quais as despesas elegíveis?

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
  • Custos indiretos.

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