O incentivo Investimentos de base territorial está inserido no PT2030 e pretende ser uma alavanca para a modernização e inovação das PME. Com financiamento máximo de até 200 mil euros, este incentivo visa fomentar a criação de novas empresas no território português e o crescimento de PME já existentes através do investimento em novos projetos e na diversificação da sua produção. Descubra todos os detalhes sobre este incentivo abaixo:
Incentivo Investimentos de Base Territorial: Conheça todos os detalhes
Quais as áreas de Intervenção?
São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:
- Criação de micro e pequenas empresas;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
Qual a taxa de financiamento?
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:
Taxa Base:
- 50% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
- 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
Majorações:
- Até 10%
Quais os montantes mínimos e máximos de investimento?
Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 25.000€.
Quais as despesas elegíveis?
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
- Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
- Custos indiretos.
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